Imagem de abertura: ilustração gerada por IA para o Estrelas das Estradas.

O peso máximo por eixo não é um número único para todos os caminhões. Ele depende da configuração, dos pneus, da suspensão e da distância entre os eixos. Além disso, devem ser respeitados o peso total, os limites técnicos do veículo e as restrições da via.

Limites de peso por eixo: configurações comuns

A tabela resume configurações usuais de veículos de carga previstas no art. 6º da Resolução Contran nº 882/2021. Os valores são limites do eixo ou do conjunto indicado, não a quantidade de mercadoria que pode ser carregada.

ConfiguraçãoLimite legal de referênciaCondição central
Eixo isolado, dois pneumáticos6 tConfiguração convencional; verificar regras específicas de motorização e limites técnicos.
Eixo isolado, quatro pneumáticos10 tRespeitar a capacidade técnica e dos pneus.
Dois eixos em tandem17 t no conjuntoDistância superior a 1,20 m e até 2,40 m, nas condições da resolução.
Três eixos em tandem de semirreboque25,5 t no conjuntoDistâncias e condições previstas na resolução; não é 25,5 t em cada eixo.

Dois eixos próximos não são necessariamente tandem: a norma considera o conjunto integral de suspensão e sua distribuição de peso. Existem outras configurações, exceções e alterações normativas, como as relacionadas a determinadas motorizações alternativas. Não aplique a tabela a ônibus ou transporte internacional sem conferir o enquadramento próprio.

PBT, PBTC, CMT e carga útil

  • PBT: peso bruto total do veículo, formado pela tara e pela lotação.
  • PBTC: peso bruto total combinado transmitido ao pavimento pela composição.
  • CMT: capacidade máxima de tração informada para a unidade tratora.
  • Tara: peso próprio do veículo com os elementos definidos na regulamentação.

O cálculo de carga disponível deve partir dos limites efetivamente aplicáveis e da tara da operação. Não basta somar números de eixos e considerar o resultado automaticamente autorizado: comprimento, configuração, documentação, pneus, sinalização e eventual AET também podem limitar a composição. Entre limites legais e técnicos, deve prevalecer o menor aplicável.

Qual é a tolerância na balança?

O art. 50 da Resolução nº 882/2021 prevê, na fiscalização por equipamento, tolerâncias de 5% para PBT ou PBTC e 12,5% para peso por eixo. Há uma regra específica para veículos ou combinações com PBT ou PBTC regulamentar igual ou inferior a 50 toneladas: a fiscalização é, em regra, pelo peso total; se ultrapassada a tolerância total, também se verifica o excesso por eixo.

Tolerância de fiscalização não é carga extra autorizada. A resolução proíbe incorporá-la ao carregamento. Também não se deve transportar automaticamente a tolerância da balança para a fiscalização baseada em peso declarado nos documentos.

Exemplo de distribuição inadequada

Exemplo didático: considere um conjunto cujo limite aplicável seja de 17 toneladas e que apresente 18 toneladas sobre esse grupo na pesagem. A diferença para o limite nominal é de uma tonelada. Isso indica que a distribuição precisa ser avaliada, mesmo que o peso total da composição pareça compatível.

Esse exemplo não calcula uma autuação: a fiscalização depende do enquadramento, do limite regulamentar, do equipamento e das tolerâncias aplicáveis. A solução operacional pode exigir redistribuir a carga ou realizar transbordo, conforme o caso e a orientação da fiscalização.

Qual é a multa por excesso de peso?

O art. 231, V, do CTB classifica o excesso de peso como infração média. A multa-base é de R$ 130,16, acrescida de valor por grupo de 200 kg ou fração do excesso apurado, conforme a faixa legal. A tabela do CTB estabelece:

Faixa do excesso apuradoAcréscimo por 200 kg ou fração
Até 600 kgR$ 5,32
De 601 a 800 kgR$ 10,64
De 801 a 1.000 kgR$ 21,28
De 1.001 a 3.000 kgR$ 31,92
De 3.001 a 5.000 kgR$ 42,56
Faixa superior indicada no art. 231, V, fR$ 53,20

O valor final exige conhecer o excesso considerado para autuação, não apenas subtrair o peso observado de uma tabela genérica. Além da multa, o CTB prevê retenção e transbordo; corrigir a carga não afasta necessariamente a penalidade já cabível.

Quem responde pelo excesso?

O art. 257 do CTB distribui responsabilidades conforme a situação. Há hipóteses de responsabilidade do transportador, do embarcador e de responsabilidade solidária, considerando quantidade de remetentes, peso declarado e excesso identificado. Por isso, não é correto afirmar que a multa pertence sempre ao motorista ou sempre ao dono da carga.

Checklist antes do embarque

  1. Confira os limites no documento e na identificação técnica do veículo e dos implementos.
  2. Verifique a configuração dos eixos e a capacidade dos pneus.
  3. Calcule a carga disponível sem incluir tolerâncias de fiscalização.
  4. Distribua o peso de forma compatível com o veículo e com a amarração da carga.
  5. Quando necessário, pese a composição e os grupos de eixos antes de seguir viagem.
  6. Confronte a pesagem com os documentos e as restrições da rota.

Perguntas frequentes

Se o total estiver correto, posso ignorar os eixos?

Não. Há limites técnicos e regras específicas de fiscalização por eixo. Distribuição inadequada afeta estabilidade, pneus, suspensão e segurança, mesmo quando não há excesso total.

AET autoriza qualquer excesso?

Não. A autorização tem enquadramento, percurso e condições próprios e não substitui a capacidade técnica do veículo. Não a trate como permissão genérica para carregar mais.

Confira também a categoria de CNH necessária para sua composição.

Fontes oficiais