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O termo seguro de carga pode se referir a proteções diferentes. Há seguro da mercadoria e seguros que cobrem responsabilidades do transportador. Antes de contratar, identifique quem é o segurado, qual interesse está protegido, em que operação e contra quais eventos.

Uma apólice não cobre automaticamente toda perda ou avaria. Coberturas, limites, exclusões, franquias quando previstas e obrigações precisam ser conhecidos antes de começar a viagem. O preço isolado não permite comparar duas propostas.

Seguro da mercadoria e responsabilidade do transportador

O proprietário pode contratar seguro facultativo de transporte nacional para proteger bens e mercadorias de sua propriedade. Essa contratação é distinta dos seguros obrigatórios de responsabilidade previstos no artigo 13 da Lei 11.442/2007.

Portanto, a frase “a carga já tem seguro” não comprova que o transportador cumpriu suas obrigações. É necessário identificar exatamente a apólice e o enquadramento da contratação.

O que são RCTR-C, RC-DC e RC-V?

SeguroObjeto previsto na leiO que não presumir
RCTR-CPerdas ou danos à carga em decorrência dos acidentes com o veículo previstos na lei, como colisão, tombamento, incêndio ou explosão.Não é cobertura universal de qualquer dano à mercadoria.
RC-DCResponsabilidade pelo desaparecimento de carga nos eventos previstos, como roubo, furto, apropriação indébita e outros listados.Não dispense a leitura das condições e do gerenciamento de risco.
RC-VDanos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte.Não equivale a seguro casco do próprio caminhão.

A lei estabelece a obrigatoriedade para transportadores prestadores do serviço e também regras específicas para a subcontratação do TAC. Outras coberturas podem ser necessárias para riscos não contemplados nas obrigatórias.

Quem contrata quando há TAC subcontratado?

No caso de subcontratação do TAC, o § 4º do artigo 13 prevê que RCTR-C e RC-DC sejam firmados pelo contratante emissor do conhecimento e do manifesto de transporte, considerando o TAC como preposto, sem sub-rogação da seguradora contra ele. Para o RC-V, a lei prevê contratação pelo contratante do serviço, por viagem, em nome do TAC subcontratado.

Confira com seguradora e contratante a documentação da operação concreta. Não transforme essa regra específica em uma dispensa genérica de cadastro, de manutenção de requisitos ou de conferência das coberturas do transportador.

Atualização: cuidado com propostas antigas de RC-V

Em orientação publicada em 18 de setembro de 2026, a Susep esclareceu que os novos contratos destinados ao cumprimento da obrigação de RC-V devem ser estruturados, emitidos e contabilizados no ramo 0659, conforme a regulamentação vigente.

A autarquia explica que a fase de transição foi superada. Assim, não aceite como regra atual uma orientação antiga que tratava a cobertura RCF-V de outro ramo como solução automática. Peça à seguradora a confirmação do enquadramento específico da proposta.

O que é o Plano de Gerenciamento de Riscos?

O PGR reúne procedimentos acordados para gerenciar os riscos da operação. A lei vincula RCTR-C e RC-DC a esse plano, estabelecido de comum acordo entre transportador e seguradora. Leia as condições antes de assumir obrigações que sua operação não consegue executar.

Quando previstos, cadastro de profissionais, rastreamento, rotas, paradas e comunicação precisam estar claramente definidos. Não suponha que todo contrato tenha a mesma lista de exigências. A adequação deve considerar a carga, o percurso e o serviço.

Como contratar: roteiro de comparação

  1. Descreva o risco: mercadorias, valores, regiões, frequência, frota e tipo de contratação.
  2. Confira os participantes: seguradora autorizada e corretor regularmente habilitado, quando houver intermediação.
  3. Peça propostas equivalentes: mesmos objetos, limites, território e período.
  4. Leia as condições: eventos cobertos, exclusões, limites por embarque e demais restrições.
  5. Verifique o PGR: tarefas, responsáveis e custos.
  6. Confirme início e comprovação: vigência, emissão, eventual averbação e registros exigidos.
  7. Guarde os documentos: apólice, endossos, comprovantes e orientações da operação.

A Portaria SUROC 27/2025 disciplina procedimentos de comprovação dos seguros para inscrição e manutenção no RNTRC. Confira o fluxo atual junto à ANTT e à seguradora; possuir um comprovante não elimina a necessidade de manter informações e cobertura corretas.

Perguntas para levar à seguradora ou ao corretor
  • Quem é o segurado e quais operações estão abrangidas?
  • Qual é o limite por embarque e quais mercadorias estão excluídas?
  • Há franquia ou participação obrigatória e como se aplica?
  • Como informar os embarques e corrigir divergências?
  • O que muda na subcontratação de TAC?
  • Qual canal deve ser acionado em caso de sinistro?

Quanto custa o seguro de carga?

Não há um percentual único adequado para qualquer operação. Valor e natureza da mercadoria, percurso, frequência, limites e gerenciamento de risco influenciam a proposta. Uma cotação para outro transportador pode não servir ao seu serviço.

Compare o custo total das condições exigidas, sem escolher apenas o menor prêmio. Na gestão, registre cada despesa uma vez: seguro mensal e custo por embarque devem ser classificados corretamente no custo por km.

O que fazer se ocorrer um sinistro?

Priorize pessoas e segurança, acione os serviços de emergência quando necessários e comunique a seguradora pelo canal e procedimento da apólice. Preserve documentos e registros possíveis sem se expor. Não presuma que uma conversa com o cliente substitui o aviso formal.

A apuração, a documentação e a indenização dependem do evento e das condições aplicáveis. Não prometemos cobertura nem prazo universal de pagamento.

Perguntas frequentes

Seguro da carga substitui seguro do caminhão?

Não. Mercadoria, responsabilidade e danos ao próprio veículo são objetos distintos.

Uma apólice cobre todo tipo de mercadoria?

Não. Confira os bens abrangidos, limites, exclusões e condições da proposta.

O seguro do embarcador dispensa todas as obrigações do transportador?

Não. As responsabilidades e as regras específicas da contratação precisam ser verificadas.

Fontes e revisão

Fontes consultadas em 19/10/2026. As orientações retratam a revisão desta data, que pode ser posterior à data editorial de publicação.